Regulamento

Concurso Cultural Fotográfico “Paisagens Urbanas”

 

1. Concurso Cultural

1.1.     O Concurso Cultural Fotográfico “Paisagens Urbanas” (“Concurso”) é uma atividade cultural recreativa promovida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, Administração Regional no Estado de São Paulo (“Senac”), com sede na Rua Dr. Vila Nova, 228, 7º andar, São Paulo/SP, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.709.814/0001-98.

1.2.     O Concurso propõe a apresentação de ensaios fotográficos que tragam uma reflexão sobre as múltiplas paisagens da cidade de São Paulo e tem por objetivo estimular a produção cultural, dar visibilidade a novos talentos na produção de imagens fotográficas e promover a troca de conhecimentos entre os alunos.

1.3.     Nesta segunda edição do concurso, o tema será Fluxos.

1.4.     O Concurso ocorrerá no período de 21/09/2015 a 30/11/2015.

1.5.     O Concurso tem caráter exclusivamente cultural e recreativo, não estando subordinado a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço, conforme art. 3º, II da Lei 5.768/1971 e art. 30 do Decreto 70.951/72.

 

2. Participação

2.1.     A participação no Concurso é voluntária e gratuita.

2.2.     Poderão participar do Concurso os alunos do Senac São Paulo regularmente matriculados nos cursos de Técnico em Processos Fotográficos, Bacharelado em Fotografia e Pós-graduação em Fotografia Aplicada e Fotografia como Arte Contemporânea.

2.3.     O ato de participação comprovará o total conhecimento e a aceitação integral dos termos e das condições deste Regulamento, outorgando o participante ao Senac o direito de usar o seu nome, imagem e voz para fins de divulgação, em qualquer meio ou mídia, estando incluída, mas não limitada à inserção em obra audiovisual ou fotografia, deste Concurso e de seus resultados, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contado do término do Concurso.

 

3. Inscrição e Entrega da Fotografia

3.1.  As inscrições deverão ser realizadas por meio de acesso ao hotsite: www.sp.senac.br/paisagensurbanas, no período de 21/09/2015 a 15/10/2015.

3.2.    Para efetuar a inscrição, o aluno deverá preencher o formulário que está disponível no hotsite: www.sp.senac.br/paisagensurbanas e fazer o upload da fotografia em formato JPEG (ou JPG), com o tamanho de 40cmx60cm e com 72dpi de resolução, tamanho máximo de 2Mb, e aceitar os termos e condições do regulamento, no hotsite: www.sp.senac.br/paisagensurbanas.

3.3.  Cada participante poderá inscrever 1 (uma) única fotografia.

3.4.  O aluno só será considerado inscrito no Concurso quando receber o e-mail de confirmação, informando o número da inscrição, e desde que o material atenda aos requisitos básicos definidos neste Regulamento.

 

4. Fotografia

4.1.  A foto deverá registrar uma imagem urbana do Estado de São Paulo que, na visão do aluno, dialogue com o tema Fluxos. O concurso propõe retratar, mobilizar e redimensionar os espaços públicos. O intuito é fazer uma reflexão de: Como melhorar a mobilidade por meio dos fluxos de pessoas, automóveis, trens, ônibus…? Como redimensionar estes fluxos que se contrapõem? Como retratar esses diversos fluxos que se movem diariamente pelas nossas cidades? A imagem pode revelar, mas também propor, novos fluxos para uma nova mobilidade.

4.2.  O registro, de cunho autoral, pode ter ênfase no documentarismo ou no experimentalismo.

4.3.  Não há restrição quanto à forma de captação de imagem ou aos métodos de pós-produção.

 

5. Seleção

5.1.  Todas as fotos inscritas serão avaliadas por uma Comissão Julgadora composta por seis profissionais do Senac ligados à Fotografia, às Artes Visuais e à Comunicação Social.

5.2.  A Comissão Julgadora é soberana, não cabendo de suas decisões qualquer tipo de recurso.

5.3.  Para a escolha das fotos serão considerados os seguintes critérios:

a) Adequação ao tema proposto;

b) Técnica;

c) Criatividade; e

d) Composição.

 

6. Resultados

6.1.  Os 30 (trinta) participantes, cujas fotos forem selecionadas, terão seus nomes divulgados no hotsite: www.sp.senac.br/paisagensurbanas no dia 4/11/2015.  

6.2.  As 30 (trinta) fotos escolhidas comporão a “Mostra Fotográfica Paisagens Urbanas”, a ser realizada no Centro Universitário Senac – Campus Santo Amaro, a partir de março de 2016. A exposição ficará disponível para visitação durante 4 (quatro) semanas.

6.3.  As 30 (trinta) fotos classificadas serão publicadas no Facebook do Senac São Paulo no dia 10/11/2015 para votação popular por meio de curtidas. As 12 (doze) fotos mais curtidas no período de 10/11/2015 a 24/11/2015 até as 15 horas serão usadas para compor o “Calendário 2016 – Senac São Paulo”, que estará disponível para download em hotsite específico do Projeto Paisagens Urbanas em 30/11/2015.

6.4.  As fotografias sempre apresentarão os créditos com o nome do autor.

 

7. Premiação 

7.1. “Mostra Fotográfica Paisagens Urbanas” – 30 (trinta) fotografias.

As 30 (trinta) fotografias escolhidas participarão da “Mostra Fotográfica Paisagens Urbanas” e terão, cada uma, o nome do respectivo autor creditado. A participação na Mostra somente ocorrerá mediante a entrega de todos os documentos abaixo descritos, nos dias 5/11/2015 e 6/11/2015, no local e horários a serem informados no hotsite juntamente com a relação dos vencedores:

a) cópia de documento de identidade com o número do RG e foto;

b) a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada pelo aluno ou pelo responsável, caso seja menor de idade;

c) a fotografia com o formato TIF, com tamanho de 40cmx60cm cm e com 300 dpi de resolução, em mídia digital (CD, DVD ou pen drive);

d) o Termo de Autorização de Uso de Imagem e/ou a Autorização de Uso de Imagem de Pessoas ou Logomarcas de Empresas Retratadas devidamente preenchido assinado.

7.1.1.     O aluno que não entregar, no prazo, local e horários determinados, os documentos acima descritos, estará automaticamente desclassificado.

7.1.2.     Cada aluno participante receberá uma cópia da fotografia exposta e um Certificado de Participação na Mostra Fotográfica.

7.2. Calendário – 12 (doze) fotografias.

Dentre as 30 (trinta) fotos escolhidas, as 12 (doze) fotos mais curtidas pela votação popular no Facebook do Senac São Paulo serão usadas para compor o Calendário 2016 – Senac São Paulo e apresentarão os créditos com o nome do seu respectivo autor.

 

8. Disposições Finais

8.1.  Ao fazer a sua inscrição, o participante garante que a fotografia apresentada é de sua própria autoria e não constitui plágio de espécie alguma, assumindo exclusivamente qualquer eventual responsabilidade em relação ao direito autoral e de imagem nelas consubstanciado.

8.2.  Ao fazer a sua inscrição, o participante cede integralmente os direitos autorais sobre a fotografia, pelo período de 2 (dois) anos, a contar do término do Concurso, e autoriza o uso de sua fotografia pelo Senac para a divulgação do evento em mídias eletrônicas e impressas, para a composição do “Calendário 2016 – Senac São Paulo”, para a divulgação em eventos pertinentes à área de fotografia e na imprensa, bem como permite sua exposição, em local público de destaque na “Mostra Fotográfica Paisagens Urbanas”.

8.3.  O ato de inscrição implica na aceitação e concordância irrestritas com todos os itens deste Regulamento, cujas omissões serão resolvidas pela Comissão Organizadora do Concurso.

8.4.  A apresentação do Termo de Autorização de Imagem será obrigatória para as fotografias que contiverem pessoas, logomarcas e/ou fachadas de empresas e/ou estabelecimentos comerciais retratadas, conforme os modelos anexos a este Regulamento.

8.5.  A apresentação do Termo de Autorização de Imagem não será necessária quando for captado, na mesma fotografia, um grupo indiscriminado de pessoas, sem que seja possível identificar especificamente cada indivíduo.

8.6.  O participante menor deverá apresentar, acompanhado da Ficha da Inscrição, o Termo de Autorização de Participação de Participante Menor, conforme modelo anexo a este Regulamento, assinado por seu responsável legal.

8.7.  Os arquivos entregues não serão devolvidos e serão destruídos após o período de 2 (dois) anos, conforme cessão de direitos autorais do item 8.2 deste Regulamento.

8.8.  O Senac São Paulo se reserva o direito de alterar a forma e natureza destas regras conforme julgar apropriado para melhor atendimento e garantia dos participantes, fato que será devidamente informando, com antecedência, a todos os interessados.

8.9.  O Concurso poderá ser suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle do Senac e que comprometa o Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução, como originalmente planejado.

8.10.      O Senac não se responsabiliza por quaisquer custos incorridos pelos participantes para inscrição, confecção e envio dos trabalhos, divulgação dos selecionados, comparecimento à exposição, viagens, transporte, hospedagem, alimentação ou quaisquer outros custos relacionados ao Concurso.

8.11.      O não cumprimento de quaisquer das regras deste Regulamento poderá causar, a critério da Comissão Organizadora do Concurso, a desqualificação da fotografia inscrita, e, consequentemente, do respectivo participante.

8.12.      Qualquer participação que a Comissão Organizadora do Concurso considerar como ilegal e fraudulenta será desclassificada.

8.13.      Quaisquer dúvidas sobre o Concurso ou sobre o presente Regulamento devem ser encaminhadas à Comissão Organizadora do Concurso por meio do e-mail paisagensurbanas@sp.senac.br.